Psicologia Jurídica: quem sabe, faz direito
Lembram que eu havia dito que minhas aulas de Psicologia Jurídica rendem um post à parte? Pois então, aqui estamos.
Nessa aula, coisas são ditas sem muita certeza, muitos achismos são misturados a alguns conceitos científicos, reflexões do senso comum são realizadas. Não é à toa que os alunos mais extrovertidos não cansam de participar ou interferir, como queiram, com argumentos que jogam por terra o que a professora acabou de dizer. De achismos, o mundo e a internet estão cheios. E não era bem isso o que eu esperava de uma faculdade.
Mesmo sabendo das limitações da disciplina, que está interessada em oferecer noções de psicologia aos alunos do Direito, falta desenvolver de maneira mais sólida e robusta alguns conceitos e teorias. Um dos textos que a professora passou para ler foi, para a mim, a gota d'água. Sem mencionar alguns erros de português e a falta de um mínimo rigor técnico, o texto tomava afirmações sem qualquer base científica como premissas para confirmar sua tese, que era algo próximo a dizer que o Direito desprezava a Psicologia. Ainda estou sem entender como essa monografia de conclusão de um determinado curso de Direito chegou até a bibliografia da disciplina que estou cursando atualmente.
A ideia da Psicologia Jurídica é maravilhosa e totalmente legítima. O Direito, ainda mais o Penal, deve levar em consideração as outras disciplinas. Se o objeto de estudo da Psicologia é o comportamento humano e se o Direito ordena a conduta humana com vistas à convivência pacífica, não resta dúvida de que este não pode prescindir daquele. De acordo com Raúl Zaffaroni e Nilo Batista, citados por Cezar Roberto Bitencourt, no seu livro Tratado de Direito Penal - Parte 1, 21ª ed., "O direito penal seria pobre se pretendesse negar a importância dos dados históricos, dos critérios jurisprudencias, da informação política, social e econômica, da localização na historia das ideias e no quadro da dinâmica cultural, enfim de todo aporte científico que possa esclarecer o efeito real da norma na prática do sistema penal, bem como contribuir para a compreensão e a crítica ideológica da norma ou do entendimento de sua função. Qualquer ciência que pretenda fechar-se para a interdisciplinaridade exibe precária segurança autonômica, é desprestigiada pelo próprio crescente autismo discursivo e perde eficácia em razão de não produzir inteligibilidades para seu objeto" (grifo nosso).
Na seara político-criminal, encontramos o pensador Jeremias Bentham, que nasceu em Londres, no ano de 1748, no contexto do Iluminismo, uma concepção filosófica que se caracterizou por ampliar o domínio da razão a todas as áreas do conhecimento humano. Segundo Bitencourt, no mesmo livro, Bentham "sempre procurou um sistema de controle social, um método de comportamento humano de acordo com um princípio ético. Esse princípio é proporcionado pelo utilitarismo, que se traduzia na procura da felicidade para a maioria ou simplesmente da felicidade maior. Um ato possui utilidade se visa a produzir benefício, vantagem, prazer, bem-estar, e se serve para prevenir a dor. Bentham considera que o homem sempre busca o prazer e foge da dor. Sobre esse princípio fundamentou sua teoria da pena" (fl. 86). Esse princípio me lembrou sabe quem? Freud. Mas Freud é psicanalista. E a psicanálise, ao ter como objeto de estudo a insondável mente, carece de cientificidade. Mas, frise-se, nem por isso deixa de fazer (algum) sentido.
A verdade é que, nessas poucas aulas que eu tive sobre o assunto, a impressão que eu tive da Psicologia é a mesma que eu tive da Comunicação Social: ela ainda procura se afirmar como ciência. Eu não estou tecendo uma crítica à Psicologia, porque sou uma leiga. Estou apenas externalizando a impressão que eu tive dela nessa disciplina de Psicologia Jurídica: algo muito subjetivo, difícil de generalizar. E a própria professora, ao não dar conta de, utilizando-se das teorias, explicar os comportamentos dos indivíduos levados a exemplo pelos alunos, dizia: isso é muito idiossincrático. Cada pessoa tem uma bagagem filogenética, ontológica e social que faz ela se comportar dessa maneira. Bem, se eu só consigo explicar meu comportamento levando em consideração a minha particular história de vida, então, me desculpe, isso não é ciência. Isso é terapia.
Peraí. Eu faço terapia. Percebo que a "minha" psicóloga leva sim em conta minha história de vida para explicar porque ajo de determinada maneira. E penso: o que ela disse para mim se aplica ao meu caso concreto. Ela terá que fazer uma outra análise com outra pessoa. Não tem como transpor à outra pessoa as "soluções" ou "encadeamentos explicativos" que ela fez a mim, porque é algo muito particular. O que eu não descobri, ainda, é o que exatamente ela usa de comum em todos os seus pacientes.
Creio que o papel da professora de Psicologia Jurídica era esse. Nas aulas, ela não teve êxito em enfrentar, de forma robusta, científica e sólida, as teorias e conceitos utilizados pela Psicologia para que nós, como aplicadores do Direito, possamos pensar em maneiras de bem lançar mão desse instrumental. Se utilizado de maneira arbitrária ou sem critérios, poderá efetivamente levar a injustiças maiores.
Essa aula de Psicologia Jurídica é a que mais me incomoda pois não me leva nem a uma coisa (me preparar para uma prova de concurso) nem a outra (me fazer pensar com propriedade). Ao contrário, tudo o que tenho até agora são argumentos rasos, que parecem ter sido extraídos de um texto de internet qualquer, como este aqui.
Nessa aula, coisas são ditas sem muita certeza, muitos achismos são misturados a alguns conceitos científicos, reflexões do senso comum são realizadas. Não é à toa que os alunos mais extrovertidos não cansam de participar ou interferir, como queiram, com argumentos que jogam por terra o que a professora acabou de dizer. De achismos, o mundo e a internet estão cheios. E não era bem isso o que eu esperava de uma faculdade.
Mesmo sabendo das limitações da disciplina, que está interessada em oferecer noções de psicologia aos alunos do Direito, falta desenvolver de maneira mais sólida e robusta alguns conceitos e teorias. Um dos textos que a professora passou para ler foi, para a mim, a gota d'água. Sem mencionar alguns erros de português e a falta de um mínimo rigor técnico, o texto tomava afirmações sem qualquer base científica como premissas para confirmar sua tese, que era algo próximo a dizer que o Direito desprezava a Psicologia. Ainda estou sem entender como essa monografia de conclusão de um determinado curso de Direito chegou até a bibliografia da disciplina que estou cursando atualmente.
A ideia da Psicologia Jurídica é maravilhosa e totalmente legítima. O Direito, ainda mais o Penal, deve levar em consideração as outras disciplinas. Se o objeto de estudo da Psicologia é o comportamento humano e se o Direito ordena a conduta humana com vistas à convivência pacífica, não resta dúvida de que este não pode prescindir daquele. De acordo com Raúl Zaffaroni e Nilo Batista, citados por Cezar Roberto Bitencourt, no seu livro Tratado de Direito Penal - Parte 1, 21ª ed., "O direito penal seria pobre se pretendesse negar a importância dos dados históricos, dos critérios jurisprudencias, da informação política, social e econômica, da localização na historia das ideias e no quadro da dinâmica cultural, enfim de todo aporte científico que possa esclarecer o efeito real da norma na prática do sistema penal, bem como contribuir para a compreensão e a crítica ideológica da norma ou do entendimento de sua função. Qualquer ciência que pretenda fechar-se para a interdisciplinaridade exibe precária segurança autonômica, é desprestigiada pelo próprio crescente autismo discursivo e perde eficácia em razão de não produzir inteligibilidades para seu objeto" (grifo nosso).
Na seara político-criminal, encontramos o pensador Jeremias Bentham, que nasceu em Londres, no ano de 1748, no contexto do Iluminismo, uma concepção filosófica que se caracterizou por ampliar o domínio da razão a todas as áreas do conhecimento humano. Segundo Bitencourt, no mesmo livro, Bentham "sempre procurou um sistema de controle social, um método de comportamento humano de acordo com um princípio ético. Esse princípio é proporcionado pelo utilitarismo, que se traduzia na procura da felicidade para a maioria ou simplesmente da felicidade maior. Um ato possui utilidade se visa a produzir benefício, vantagem, prazer, bem-estar, e se serve para prevenir a dor. Bentham considera que o homem sempre busca o prazer e foge da dor. Sobre esse princípio fundamentou sua teoria da pena" (fl. 86). Esse princípio me lembrou sabe quem? Freud. Mas Freud é psicanalista. E a psicanálise, ao ter como objeto de estudo a insondável mente, carece de cientificidade. Mas, frise-se, nem por isso deixa de fazer (algum) sentido.
A verdade é que, nessas poucas aulas que eu tive sobre o assunto, a impressão que eu tive da Psicologia é a mesma que eu tive da Comunicação Social: ela ainda procura se afirmar como ciência. Eu não estou tecendo uma crítica à Psicologia, porque sou uma leiga. Estou apenas externalizando a impressão que eu tive dela nessa disciplina de Psicologia Jurídica: algo muito subjetivo, difícil de generalizar. E a própria professora, ao não dar conta de, utilizando-se das teorias, explicar os comportamentos dos indivíduos levados a exemplo pelos alunos, dizia: isso é muito idiossincrático. Cada pessoa tem uma bagagem filogenética, ontológica e social que faz ela se comportar dessa maneira. Bem, se eu só consigo explicar meu comportamento levando em consideração a minha particular história de vida, então, me desculpe, isso não é ciência. Isso é terapia.
Peraí. Eu faço terapia. Percebo que a "minha" psicóloga leva sim em conta minha história de vida para explicar porque ajo de determinada maneira. E penso: o que ela disse para mim se aplica ao meu caso concreto. Ela terá que fazer uma outra análise com outra pessoa. Não tem como transpor à outra pessoa as "soluções" ou "encadeamentos explicativos" que ela fez a mim, porque é algo muito particular. O que eu não descobri, ainda, é o que exatamente ela usa de comum em todos os seus pacientes.
Creio que o papel da professora de Psicologia Jurídica era esse. Nas aulas, ela não teve êxito em enfrentar, de forma robusta, científica e sólida, as teorias e conceitos utilizados pela Psicologia para que nós, como aplicadores do Direito, possamos pensar em maneiras de bem lançar mão desse instrumental. Se utilizado de maneira arbitrária ou sem critérios, poderá efetivamente levar a injustiças maiores.
Essa aula de Psicologia Jurídica é a que mais me incomoda pois não me leva nem a uma coisa (me preparar para uma prova de concurso) nem a outra (me fazer pensar com propriedade). Ao contrário, tudo o que tenho até agora são argumentos rasos, que parecem ter sido extraídos de um texto de internet qualquer, como este aqui.
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